Considera se que o conselho de Gestão Financeira é um central e colegial (cf. Artigo 22, nº 4 dos Estatutos da Universidade Católica de Moçambique (UCM) a quem, nos termos da lei e dos Estatutos (cf. Artigo 30. nº 2 dos estatutos da UCM), compete conduzir a Gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanas da Universidade.